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 Publicação           D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
 
Alterações/Atualizações   D.O.U.
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83
Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983 29/12/83
Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987 16/12/87
Portaria DSST n.º 06, de 12 de junho de 1990 13/06/90
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990 20/09/90
Portaria DSST n.º 04, de 08 de outubro de 1991 10/10/91
Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992 10/02/92
Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 1993 03/06/93
Portaria SSST n.º 09, de 01 de julho de 1993 02/07/93
Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995 25/05/95
Portaria SIT n.º 17, de 01 de agosto de 2007 02/08/07
Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008 25/11/08
Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009 14/12/09
Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 30/04/14
Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014 24/12/14
Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 2016 02/05/16
Portaria MTP n.º 2.318, de 03 de agosto de 2022 12/08/22
 
 
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022)

SUMÁRIO

4.1  Objetivo
4.2  Campo de aplicação
4.3  Competência, composição e funcionamento
4.4  Modalidades
4.5  Dimensionamento
4.6  Registro
4.7  Disposições finais

Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR
Anexo II - Dimensionamento do SESMT
 

4.1  Objetivo
 
4.1.1  Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
 

4.2  Campo de aplicação
 
4.2.1  As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei 5.452, de de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
 
Este texto não substitui o publicado no DOU
-  CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.
 
4.2.2  Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.
 

4.3  Competência, composição e funcionamento
 
4.3.1  Compete aos SESMT:
a)   elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
b)   acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
-  PGR;
c)   implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
d)   elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
e)   responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
f)    manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando existente;
g)   promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
h)   propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
i)     conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
j)    compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e
k)   acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
-  PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).
 
4.3.2   O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
 
4.3.3  Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.
 
4.3.4  O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.

4.3.5   O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.
 
4.3.6  Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.
 
4.3.7   O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.
 
4.3.7.1 Relativamente aos profissionais referidos no item 4.3.7, para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a organização pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, a metade da carga horária semanal.
 
4.3.8  Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.
 
4.3.9  A organização deve garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT.


4.4  Modalidades
 
4.4.1  O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regionalizado ou estadual.
 
4.4.1.1  O SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação, ressalvado o previsto no item 4.4.5.
 
4.4.2    A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Anexo II desta NR.
 
4.4.3  A organização deve constituir SESMT regionalizado quando possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
 
4.4.3.1  Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Anexo II, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado.

4.4.4  A organização deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
 
4.4.5  Uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II, podem constituir SESMT compartilhado, organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
4.4.5.1   O SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos não se enquadrem no Anexo II, devendo considerar no dimensionamento o somatório dos trabalhadores assistidos e o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
 
4.4.5.2  Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.
 

4.5  Dimensionamento
 
4.5.1  O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.
 
4.5.1.1  A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
-  CNPJ.
 
4.5.1.2    A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
 
4.5.1.2.1 Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.
 
4.5.2  Na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato, observado o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
 
4.5.2.1         Considera-se, para fins desta NR, trabalho eventual aquele decorrente de evento futuro e incerto.
 
4.5.2.2         Excluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.
 
4.5.3   O dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual com estabelecimentos de graus de risco diversos deve considerar o somatório dos trabalhadores de todos os estabelecimentos atendidos.

4.5.3.1        Para estabelecimentos graus de risco 1 e 2 de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, deve ser considerado o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos.
 
4.5.4 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
 
4.5.4.1  Para fins de aplicação do item 4.5.4:
a)   os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados; e
b)   o dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Anexo II.
 
4.5.4.2  A organização deve garantir que o SESMT atenda, no exercício de suas competências, a todos os canteiros de obras e frentes de trabalho.
 
4.5.5  Quando se tratar de empreiteiras, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
 
4.5.6  Para as organizações que já possuem SESMT constituído, em qualquer uma das suas modalidades, em caso de aumento no dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado, o SESMT deve ser complementado durante o período de aumento para atender ao disposto no Anexo II.
 

4.6 Registro
 
4.6.1 A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br.
 
4.6.1.1 A organização deve informar e manter atualizados os seguintes dados:
a)   número de Cadastro de Pessoa Física - CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
b)   qualificação e número de registro dos profissionais;
c)   grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
d)   horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
 

4.7  Disposições finais
 
4.7.1  As organizações que forem obrigadas a constituir SESMT, nos termos desta NR, e Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, nos termos da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, podem optar em constituir apenas um destes serviços, considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.

4.7.2  A organização que constituir SESMT é responsável pelo cumprimento desta NR, devendo assegurar a isenção técnica e o exercício profissional dos integrantes do SESMT.
 
4.7.3  A organização deve indicar, entre os médicos do SESMT, um responsável pelo PCMSO.
 

ANEXO I

RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE (VERSÃO 2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO - GR


02.10-1

Produção florestal - florestas plantadas

3

02.2

Produção florestal - florestas nativas

02.20-9

Produção florestal - florestas nativas

4

02.3

Atividades de apoio à produção florestal

02.30-6

Atividades de apoio à produção florestal

3

03

PESCA E AQÜICULTURA

03.1

Pesca

03.11-6

Pesca em água salgada

3

03.12-4

Pesca em água doce

3

03.2

Aqüicultura

03.21-3

Aqüicultura em água salgada e salobra

3

03.22-1

Aqüicultura em água doce

3

B

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

05

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

05.0

Extração de carvão mineral

05.00-3

Extração de carvão mineral

4

06

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

06.0

Extração de petróleo e gás natural

06.00-0

Extração de petróleo e gás natural

4

07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

07.1

Extração de minério de ferro

07.10-3

Extração de minério de ferro

4

07.2

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

07.21-9

Extração de minério de alumínio

4

07.22-7

Extração de minério de estanho

4

07.23-5

Extração de minério de manganês

4

07.24-3

Extração de minério de metais preciosos

4

07.25-1

Extração de minerais radioativos

4

07.29-4

Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

4

08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

08.1

Extração de pedra, areia e argila

08.10-0

Extração de pedra, areia e argila

4

08.9

Extração de outros minerais não-metálicos

08.91-6

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos

químicos

4

08.92-4

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

4

08.93-2

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

4

08.99-1

Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

4

09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

09.1

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

09.10-6

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

4

09.9

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

09.90-4

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

4

C

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

10.1

Abate e fabricação de produtos de carne

10.11-2

Abate de reses, exceto suínos

3

10.12-1

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

3


10.13-9

Fabricação de produtos de carne

3

10.2

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

10.20-1

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

3

10.3

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

10.31-7

Fabricação de conservas de frutas

3

10.32-5

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

3

10.33-3

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

3

10.4

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

10.41-4

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

3

10.42-2

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

3

10.43-1

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

3

10.5

Laticínios

10.51-1

Preparação do leite

3

10.52-0

Fabricação de laticínios

3

10.53-8

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

3

10.6

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

10.61-9

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

3

10.62-7

Moagem de trigo e fabricação de derivados

3

10.63-5

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

3

10.64-3

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

3

10.65-1

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

3

10.66-0

Fabricação de alimentos para animais

3

10.69-4

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

3

10.7

Fabricação e refino de açúcar

10.71-6

Fabricação de açúcar em bruto

3

10.72-4

Fabricação de açúcar refinado

3

10.8

Torrefação e moagem de café

10.81-3

Torrefação e moagem de café

3

10.82-1

Fabricação de produtos à base de café

3

10.9

Fabricação de outros produtos alimentícios

10.91-1

Fabricação de produtos de panificação

3

10.92-9

Fabricação de biscoitos e bolachas

3

10.93-7

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

3

10.94-5

Fabricação de massas alimentícias

3

10.95-3

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

3

10.96-1

Fabricação de alimentos e pratos prontos

3

10.99-6

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

3

11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

11.1

Fabricação de bebidas alcoólicas

11.11-9

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

3

11.12-7

Fabricação de vinho

3

11.13-5

Fabricação de malte, cervejas e chopes

3

11.2

Fabricação de bebidas não-alcoólicas

11.21-6

Fabricação de águas envasadas

3

11.22-4

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas

3

12

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO


12.1

Processamento industrial do fumo

12.10-7

Processamento industrial do fumo

3

12.2

Fabricação de produtos do fumo

12.20-4

Fabricação de produtos do fumo

3

13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

13.1

Preparação e fiação de fibras têxteis

13.11-1

Preparação e fiação de fibras de algodão

3

13.12-0

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

3

13.13-8

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

3

13.14-6

Fabricação de linhas para costurar e bordar

3

13.2

Tecelagem, exceto malha

13.21-9

Tecelagem de fios de algodão

3

13.22-7

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

3

13.23-5

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

3

13.3

Fabricação de tecidos de malha

13.30-8

Fabricação de tecidos de malha

3

13.4

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.40-5

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

3

13.5

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

13.51-1

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

3

13.52-9

Fabricação de artefatos de tapeçaria

3

13.53-7

Fabricação de artefatos de cordoaria

3

13.54-5

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

3

13.59-6

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

3

14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

14.1

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.11-8

Confecção de roupas íntimas

2

14.12-6

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

2

14.13-4

Confecção de roupas profissionais

2

14.14-2

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

2

14.2

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

14.21-5

Fabricação de meias

2

14.22-3

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

2

15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

15.1

Curtimento e outras preparações de couro

15.10-6

Curtimento e outras preparações de couro

3

15.2

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.21-1

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

2

15.29-7

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

2

15.3

Fabricação de calçados

15.31-9

Fabricação de calçados de couro

3

15.32-7

Fabricação de tênis de qualquer material

3

15.33-5

Fabricação de calçados de material sintético

3

15.39-4

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

3

15.4

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

15.40-8

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

3


16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

16.1

Desdobramento de madeira

16.10-2

Desdobramento de madeira

3

16.2

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

16.21-8

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

3

16.22-6

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

3

16.23-4

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

3

16.29-3

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

3

17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

17.1

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

17.10-9

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

3

17.2

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

17.21-4

Fabricação de papel

3

17.22-2

Fabricação de cartolina e papel-cartão

3

17.3

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.31-1

Fabricação de embalagens de papel

2

17.32-0

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

2

17.33-8

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

2

17.4

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.41-9

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

2

17.42-7

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

2

17.49-4

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão papelão ondulado não especificados anteriormente

2

18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

18.1

Atividade de impressão

18.11-3

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

3

18.12-1

Impressão de material de segurança

3

18.13-0

Impressão de materiais para outros usos

3

18.2

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.21-1

Serviços de pré-impressão

3

18.22-9

Serviços de acabamentos gráficos

3

18.3

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

18.30-0

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

3

19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

19.1

Coquerias

19.10-1

Coquerias

3

19.2

Fabricação de produtos derivados do petróleo

19.21-7

Fabricação de produtos do refino de petróleo

3

19.22-5

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

3

19.3

Fabricação de biocombustíveis

19.31-4

Fabricação de álcool

3

19.32-2

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

3

20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

20.1

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

20.11-8

Fabricação de cloro e álcalis

3


20.12-6

Fabricação de intermediários para fertilizantes

3

20.13-4

Fabricação de adubos e fertilizantes

3

20.14-2

Fabricação de gases industriais

3

20.19-3

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

3

20.2

Fabricação de produtos químicos orgânicos

20.21-5

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

3

20.22-3

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

3

20.29-1

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

3

20.3

Fabricação de resinas e elastômeros

20.31-2

Fabricação de resinas termoplásticas

3

20.32-1

Fabricação de resinas termofixas

3

20.33-9

Fabricação de elastômeros

3

20.4

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

20.40-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

3

20.5

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários

20.51-7

Fabricação de defensivos agrícolas

3

20.52-5

Fabricação de desinfetantes domissanitários

3

20.6

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

20.61-4

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

3

20.62-2

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

3

20.63-1

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2

20.7

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

20.71-1

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

3

20.72-0

Fabricação de tintas de impressão

3

20.73-8

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

3

20.9

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

20.91-6

Fabricação de adesivos e selantes

3

20.92-4

Fabricação de explosivos

4

20.93-2

Fabricação de aditivos de uso industrial

3

20.94-1

Fabricação de catalisadores

3

20.99-1

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

3

21.10-6

Fabricação de produtos farmoquímicos

3

21.2

Fabricação de produtos farmacêuticos

21.21-1

Fabricação de medicamentos para uso humano

3

21.22-0

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

3

21.23-8

Fabricação de preparações farmacêuticas

3

22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

22.1

Fabricação de produtos de borracha

22.11-1

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

3

22.12-9

Reforma de pneumáticos usados

3

22.19-6

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

3

22.2

Fabricação de produtos de material plástico

22.21-8

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

3

22.22-6

Fabricação de embalagens de material plástico

3

22.23-4

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

3

22.29-3

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

3

23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS


23.1

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

23.11-7

Fabricação de vidro plano e de segurança

3

23.12-5

Fabricação de embalagens de vidro

3

23.19-2

Fabricação de artigos de vidro

3

23.2

Fabricação de cimento

23.20-6

Fabricação de cimento

4

23.3

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

23.30-3

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

4

23.4

Fabricação de produtos cerâmicos

23.41-9

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

4

23.42-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

3

(Grau de Risco alterado pela Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009)

23.49-4

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

4

23.9

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

23.91-5

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

3

23.92-3

Fabricação de cal e gesso

4

23.99-1

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

3

24

METALURGIA

24.1

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

24.11-3

Produção de ferro-gusa

4

24.12-1

Produção de ferroligas

4

24.2

Siderurgia

24.21-1

Produção de semi-acabados de aço

4

24.22-9

Produção de laminados planos de aço

4

24.23-7

Produção de laminados longos de aço

4

24.24-5

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

4

24.3

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

24.31-8

Produção de tubos de aço com costura

4

24.39-3

Produção de outros tubos de ferro e aço

4

24.4

Metalurgia dos metais não-ferrosos

24.41-5

Metalurgia do alumínio e suas ligas

4

24.42-3

Metalurgia dos metais preciosos

4

24.43-1

Metalurgia do cobre

4

24.49-1

Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

4

24.5

Fundição

24.51-2

Fundição de ferro e aço

4

24.52-1

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

4

25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

25.1

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

25.11-0

Fabricação de estruturas metálicas

4

25.12-8

Fabricação de esquadrias de metal

3

25.13-6

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

3

25.2

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

25.21-7

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

3

25.22-5

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

3


25.3

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

25.31-4

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas

4

25.32-2

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

4

25.39-0

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

4

25.4

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.41-1

Fabricação de artigos de cutelaria

3

25.42-0

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

3

25.43-8

Fabricação de ferramentas

3

25.5

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

25.50-1

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

4

25.9

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

25.91-8

Fabricação de embalagens metálicas

3

25.92-6

Fabricação de produtos de trefilados de metal

4

25.93-4

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

3

25.99-3

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

3

26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

26.1

Fabricação de componentes eletrônicos

26.10-8

Fabricação de componentes eletrônicos

3

26.2

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

26.21-3

Fabricação de equipamentos de informática

3

26.22-1

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

3

26.3

Fabricação de equipamentos de comunicação

26.31-1

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

3

26.32-9

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação

3

26.4

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio vídeo

26.40-0

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

3

26.5

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios

26.51-5

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

3

26.52-3

Fabricação de cronômetros e relógios

3

26.6

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

26.60-4

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3

26.7

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

26.70-1

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

3

26.8

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

26.80-9

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

3

27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

27.1

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

27.10-4

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

3

27.2

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

27.21-0

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

3

27.22-8

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

3

27.3

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica


27.31-7

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

3

27.32-5

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

3

27.33-3

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

3

27.4

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

27.40-6

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

3

27.5

Fabricação de eletrodomésticos

27.51-1

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

3

27.59-7

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

3

27.9

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

27.90-2

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

3

28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

28.1

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

28.11-9

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

3

28.12-7

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3

28.13-5

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

3

28.14-3

Fabricação de compressores

3

28.15-1

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

3

28.2

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

28.21-6

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

3

28.22-4

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

3

28.23-2

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

3

28.24-1

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado

3

28.25-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

3

28.29-1

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente

3

28.3

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

28.31-3

Fabricação de tratores agrícolas

3

28.32-1

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

3

28.33-0

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

3

28.4

Fabricação de máquinas-ferramenta

28.40-2

Fabricação de máquinas-ferramenta

3

28.5

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

28.51-8

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

3

28.52-6

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

3

28.53-4

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

3

28.54-2

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

3

28.6

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

28.61-5

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

3

28.62-3

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

3

28.63-1

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

3


28.64-0

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados

3

28.65-8

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

3

28.66-6

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

3

28.69-1

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente

3

29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

29.1

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

29.10-7

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

3

29.2

Fabricação de caminhões e ônibus

29.20-4

Fabricação de caminhões e ônibus

3

29.3

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

29.30-1

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

3

29.4

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

29.41-7

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

3

29.42-5

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

3

29.43-3

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

3

29.44-1

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

3

29.45-0

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

3

29.49-2

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

3

29.5

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

29.50-6

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

3

30

FABRICAÇÃO   DE   OUTROS    EQUIPAMENTOS   DE    TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

30.1

Construção de embarcações

30.11-3

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

3

30.12-1

Construção de embarcações para esporte e lazer

3

30.3

Fabricação de veículos ferroviários

30.31-8

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3

30.32-6

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3

30.4

Fabricação de aeronaves

30.41-5

Fabricação de aeronaves

3

30.42-3

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

3

30.5

Fabricação de veículos militares de combate

30.50-4

Fabricação de veículos militares de combate

3

30.9

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

30.91-1

Fabricação de motocicletas

3

30.92-0

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

3

30.99-7

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3

31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

31.0

Fabricação de móveis

31.01-2

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3

31.02-1

Fabricação de móveis com predominância de metal

3


31.03-9

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3

31.04-7

Fabricação de colchões

2

32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

32.1

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.11-6

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

3

32.12-4

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3

32.2

Fabricação de instrumentos musicais

32.20-5

Fabricação de instrumentos musicais

3

32.3

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

32.30-2

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3

32.4

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

32.40-0

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

3

32.5

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

32.50-7

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

3

32.9

Fabricação de produtos diversos

32.91-4

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3

32.92-2

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

3

32.99-0

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3

33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

33.1

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

33.11-2

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

3

33.12-1

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

3

33.13-9

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

3

33.14-7

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica

3

33.15-5

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

3

33.16-3

Manutenção e reparação de aeronaves

3

33.17-1

Manutenção e reparação de embarcações

3

33.19-8

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3

33.2

Instalação de máquinas e equipamentos

33.21-0

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

3

33.29-5

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

3

D

ELETRICIDADE E GÁS

35

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

35.1

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.11-5

Geração de energia elétrica

3

35.12-3

Transmissão de energia elétrica

3

35.13-1

Comércio atacadista de energia elétrica

3

35.14-0

Distribuição de energia elétrica

3

35.2

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

35.20-4

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3

35.3

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado

35.30-1

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado

3


E

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

36

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

36.0

Captação, tratamento e distribuição de água

36.00-6

Captação, tratamento e distribuição de água

3

37

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

37.0

Esgoto e atividades relacionadas

37.01-1

Gestão de redes de esgoto

3

37.02-9

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3

38

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

38.1

Coleta de resíduos

38.11-4

Coleta de resíduos não-perigosos

3

38.12-2

Coleta de resíduos perigosos

3

38.2

Tratamento e disposição de resíduos

38.21-1

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

3

38.22-0

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

3

38.3

Recuperação de materiais

38.31-9

Recuperação de materiais metálicos

3

38.32-7

Recuperação de materiais plásticos

3

38.39-4

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

3

39

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

39.0

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

39.00-5

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

3

F

CONSTRUÇÃO

41

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

41.1

Incorporação de empreendimentos imobiliários

41.10-7

Incorporação de empreendimentos imobiliários

1

41.2

Construção de edifícios

41.20-4

Construção de edifícios

3

42

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

42.1

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

42.11-1

Construção de rodovias e ferrovias

4

42.12-0

Construção de obras-de-arte especiais

4

42.13-8

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

3

42.2

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

42.21-9

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

4

42.22-7

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

4

42.23-5

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

4

42.9

Construção de outras obras de infra-estrutura

42.91-0

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4

42.92-8

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

4

42.99-5

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

3

43

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

43.1

Demolição e preparação do terreno

43.11-8

Demolição e preparação de canteiros de obras

4

43.12-6

Perfurações e sondagens

4

43.13-4

Obras de terraplenagem

3


43.19-3

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

3

43.2

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

43.21-5

Instalações elétricas

3

43.22-3

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração

3

43.29-1

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

3

43.3

Obras de acabamento

43.30-4

Obras de acabamento

3

43.9

Outros serviços especializados para construção

43.91-6

Obras de fundações

4

43.99-1

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

3

G

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.1

Comércio de veículos automotores

45.11-1

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

2

45.12-9

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

2

45.2

Manutenção e reparação de veículos automotores

45.20-0

Manutenção e reparação de veículos automotores

3

45.3

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.30-7

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

2

45.4

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

45.41-2

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

2

45.42-1

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios

2

45.43-9

Manutenção e reparação de motocicletas

3

46

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

46.1

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.11-7

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas animais vivos

2

46.12-5

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

2

46.13-3

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

2

46.14-1

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

2

46.15-0

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis artigos de uso doméstico

2

46.16-8

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados artigos de viagem

2

46.17-6

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

2

46.18-4

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

2

46.19-2

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

2

46.2

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.21-4

Comércio atacadista de café em grão

2

46.22-2

Comércio atacadista de soja

2


46.23-1

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

2

46.3

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.31-1

Comércio atacadista de leite e laticínios

2

46.32-0

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

2

46.33-8

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

2

46.34-6

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado

2

46.35-4

Comércio atacadista de bebidas

2

46.36-2

Comércio atacadista de produtos do fumo

2

46.37-1

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

2

46.39-7

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

2

46.4

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.41-9

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

2

46.42-7

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

2

46.43-5

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

2

46.44-3

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

2

46.45-1

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

2

46.46-0

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2

46.47-8

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

2

46.49-4

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

2

46.5

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.51-6

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

3

46.52-4

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia comunicação

3

46.6

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.61-3

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

3

46.62-1

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

3

46.63-0

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

3

46.64-8

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico- hospitalar; partes e peças

3

46.65-6

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

3

46.69-9

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

3

46.7

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.71-1

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

3

46.72-9

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

3

46.73-7

Comércio atacadista de material elétrico

3

46.74-5

Comércio atacadista de cimento

3


46.79-6

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

3

46.8

Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.81-8

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

3

46.82-6

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

3

46.83-4

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

3

46.84-2

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

3

46.85-1

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

3

46.86-9

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

3

46.87-7

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

3

46.89-3

Comércio   atacadista   especializado   de   outros   produtos                   intermediários não especificados anteriormente

3

46.9

Comércio atacadista não-especializado

46.91-5

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

2

46.92-3

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

2

46.93-1

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

2

47

COMÉRCIO VAREJISTA

47.1

Comércio varejista não-especializado

47.11-3

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados

2

47.12-1

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

2

47.13-0

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

2

47.2

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.21-1

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

2

47.22-9

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias

3

47.23-7

Comércio varejista de bebidas

2

47.24-5

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

2

47.29-6

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

2

47.3

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.31-8

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

3

47.32-6

Comércio varejista de lubrificantes

3

47.4

Comércio varejista de material de construção

47.41-5

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

2

47.42-3

Comércio varejista de material elétrico

1

47.43-1

Comércio varejista de vidros

2

47.44-0

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

2

47.5

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos artigos de uso doméstico

47.51-2

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

1


47.52-1

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

1

47.53-9

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

1

47.54-7

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

1

47.55-5

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

1

47.56-3

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

1

47.57-1

Comércio   varejista   especializado de peças e acessórios para   aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

1

47.59-8

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

1

47.6

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.61-0

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

1

47.62-8

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

1

47.63-6

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

1

47.7

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.71-7

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

2

47.72-5

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

1

47.73-3

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

1

47.74-1

Comércio varejista de artigos de óptica

1

47.8

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

47.81-4

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

1

47.82-2

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

1

47.83-1

Comércio varejista de jóias e relógios

1

47.84-9

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

3

47.85-7

Comércio varejista de artigos usados

2

47.89-0

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

1

47.9

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

47.90-3

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

2

H

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

49

TRANSPORTE TERRESTRE

49.1

Transporte ferroviário e metroferroviário

49.11-6

Transporte ferroviário de carga

3

49.12-4

Transporte metroferroviário de passageiros

3

49.2

Transporte rodoviário de passageiros

49.21-3

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

3

49.22-1

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

3

49.23-0

Transporte rodoviário de táxi

3

49.24-8

Transporte escolar

3

49.29-9

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

3

49.3

Transporte rodoviário de carga

49.30-2

Transporte rodoviário de carga

3

49.4

Transporte dutoviário

 

49.40-0

Transporte dutoviário

3

49.5

Trens turísticos, teleféricos e similares

 


49.50-7

Trens turísticos, teleféricos e similares

3

50

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

50.1

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

50.11-4

Transporte marítimo de cabotagem

3

50.12-2

Transporte marítimo de longo curso

3

50.2

Transporte por navegação interior